Diretor Ivo Moreira  \  Periodicidade Mensal
A nova lei sobre o tabaco só deve ser aprovada em 2014, após conclusão de uma diretiva europeia sobre a matéria, disse o secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Leal da Costa.
 
O responsável, que falava numa conferência internacional sobre prevenção e controlo do tabaco (que hoje começou em Lisboa), explicou aos jornalistas que a nova lei está pronta, mas que vai aguardar a conclusão da diretiva europeia, porque não faz sentido transpor uma diretiva quando outra mais recente está praticamente concluída.
 
Quando sair a diretiva, e porque a lei do tabaco em vigor "é uma lei errada", o Governo vai fazer alterações, uma delas a proibição de fumar em espaços públicos, incluindo de restauração. Segundo o secretário de Estado, a não proibição total foi o "principal erro" da atual lei, que prevê a existência de espaços para fumadores.
 
Agora, e porque foram feitos "investimentos vultuosos e que têm de ser respeitados", a lei vai introduzir uma moratória que pode ser de oito anos para que seja completamente proibido fumar em restaurantes, bares e discotecas onde hoje ainda se pode fazê-lo. É importante que se saiba que os sistemas de extração (de fumos) existentes não são perfeitos, frisou.
 
No entanto, a nova lei, assegurou o secretário de Estado, não irá proibir que se fume em automóveis particulares com crianças a bordo nem que se fume em espaços ao ar livre. "Temos de legislar pacientemente e com senso", disse.
 
Na próxima semana será apresentado o mais recente relatório sobre o tabagismo em Portugal, que segundo o secretário de Estado mostra que não tem havido aumento de fumadores em Portugal, embora seja preocupante a taxa de prevalência entre os jovens dos 15 aos 19 anos.
 
Por isso, o Governo quer ser "mais eficaz" junto das escolas em 2014, até porque as campanhas junto dos mais jovens são eficazes. E os jovens, disse, são "sensíveis" aos aumentos do preço. Ainda assim, morrem todos os anos entre 11 a 13 mil portugueses por doenças relacionadas com tabaco. 
 
A conferência 'International Conference on Tobacco Prevention and Control (ICTPC)', que termina sexta-feira, é destinada a promover a reunião de académicos, cientistas, profissionais de saúde, organizações não governamentais e serviços públicos para debater a prevenção e o controlo do tabagismo.
 
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O diploma que altera a legislação referente aos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança entrou em vigor na terça-feira e tem como objetivo "reforçar a segurança de pessoas e bens". 
 
O novo decreto-lei estabelece também a obrigatoriedade dos bares e discotecas com mais de 200 lugares passarem a ter equipamentos de deteção de metais e um serviço de vigilância com recurso a segurança privada com a especialidade de segurança porteiro, medidas de segurança que devem ser adotadas até dezembro.
 
Segundo o diploma, estes espaços têm até março para adotar os sistemas de videovigilância, mas os estabelecimentos com menos de 100 lugares têm um ano. A gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento. As imagens devem ser conservadas pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação e depois destruídas. 
 
O decreto-lei refere que é obrigatória afixação do aviso da existência de sistema de videovigilância, sendo proibida a gravação de sons. 
 
A obrigatoriedade de medidas de segurança tem como finalidade "prevenir a prática de crimes, visando proporcionar um ambiente seguro, contribuindo-se assim para a segurança e ordem pública" nestes estabelecimentos, adianta o diploma. 
 
Os bares e discotecas que não cumpram com estas medidas de segurança incorrem numa contraordenação grave, estando a fiscalização a cargo da PSP, GNR e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). 
 
O diploma prevê o encerramento provisório dos estabelecimentos nos casos em que se "verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente".
 
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"Tem havido um consenso generalizado acerca da redução da taxa de álcool no sangue dos atuais 0,5 gramas por litro de sangue para 0,2 quando o condutor tenha carta há menos de três anos", afirmou José Manuel Trigoso, secretário-geral da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP).

Segundo explicou à agência Lusa, a ideia é combater a inexperiência dos novos condutores, que, quando alcoolizados, perdem mais capacidades dos que os experientes.

"Na condução, com a experiência, adquire-se uma série de automatismos que não existem no início. Esses automatismos contrabalançam alguma redução na velocidade de raciocínio e na velocidade de decisão", referiu, adiantando que "é essa a interpretação que tem levado à recomendação da redução [do limite da taxa de alcoolemia] nos primeiros anos de carta".

Por outro lado, acrescentou o secretário-geral da PRP, esta redução da taxa máxima autorizada "tem outra vantagem suplementar, que é a esperança de que, com o hábito de beber menos, isso depois se prolongue o mais possível".

O Diário de Notícias avançou, esta quinta-feira, que o Ministério da Administração Interna pretende aprovar, em conselho de ministros, alterações ao Código da Estrada com vista a reduzir a sinistralidade nas estradas antes do final do ano.
Esse pacote de alterações, que deve entrar em vigor no início de 2013, inclui a redução da taxa limite de alcoolemia para 0,2 gramas por litro se sangue, em vez dos atuais 0,5, no caso dos recém-encartados.

Segundo José Manuel Trigoso, para registar 0,2 gramas de álcool por litro de sangue basta beber um copo de vinho ou uma cerveja.
 
Fonte: JN Online.
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O Governo deverá reduzir até ao final do ano a de taxa de álcool no sangue para motoristas de transporte de passageiros e mercadorias e jovens condutores, alterações que correspondem ao regime previsto na maioria dos países da União Europeia e que estão a ser estudadas no âmbito da revisão do Código da Estrada.
 
Generalizar a todos os condutores a redução de 0,5 para 0,2 gramas de álcool por litro de sangue está, no entanto, fora de causa. A descida deverá ser aplicada apenas aos recém-encartados e a profissionais do transporte.
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