A nova lei do álcool mantém nos 16 anos a idade mínima legal para o consumo de vinho e cerveja e a venda proibida de bebidas espirituosas e equiparadas a menores de 18 anos. O decreto-lei publicado em Diário da República, entra hoje - 1 de maio - em vigor.
 
Para quem beber fora da lei, as novas regras determinam "a notificação da ocorrência ao respectivo representante legal, nos casos em que os menores evidenciem intoxicação alcoólica". A infração será também comunicada "ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco localizado no centro de saúde ou no hospital da área de residência do menor ou, em alternativa, às equipas de resposta aos problemas ligados ao álcool integradas nos cuidados de saúde primários da área de residência do menor, nos casos de reincidência da situação de intoxicação alcoólica, ou de impossibilidade de notificação do representante legal".
 
Os menores ficam igualmente proibidos de consumir bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público, podendo nestes casos ser exigida pelas autoridades a apresentação do documento de identificação que comprove a idade.
 
Com este diploma, passa ainda a ser proibida a disponibilização ou venda de álcool em máquinas automáticas e nos postos de abastecimento de combustível em auto-estradas ou fora de localidades, entre as 00:00 e as 08:00 horas. No entanto, os estabelecimentos de restauração e bebidas aí localizados podem continuar a vender bebidas alcoólicas.
 
Informação detalhada em portaldasaude.pt.
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A proposta de lei do Governo que proíbe a realização de festivais de música e espetáculos análogos até 30 de setembro, devido à pandemia de COVID-19, foi aprovada na passada quinta-feira no parlamento português. 
 
No parlamento, a proposta teve votos a favor do OS e do PAN, voto contra da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção dos restantes partidos políticos. 
 
No entanto, poderão existir algumas exceções como é o caso de eventos que decorram em recinto coberto ou ao ar livre com lugar marcado e com a lotação definida pela Direção-Geral de Saúde (DGS), em função das regras de distanciamento físico. 
 
Segundo a ministra da cultura, Graça Fonseca, "na perspetiva do governo é muito importante que seja possível realizar-se alguma programação cultural no território durante o verão porque será um verão atípico", em menor escala e em menor dimensão, "para que as pessoas sintam confiança num regresso à normalidade". 
 
Durante a tarde, muitos foram aqueles que referiram à existência de um "elefante na sala", a Festa do Avante, com a deputada do PCP, Ana Mesquita, a escusar-se a abordar essa questão. A deputada referiu que era necessário "falar do que está efetivamente em discussão". 
 
Fica aberta a possibilidade que seja aprovada a emissão de vales de igual valor ao preço dos bilhetes já pagos para eventos não realizados entre 28 de fevereiro e 30 de setembro deste ano, ficando válidos até 31 de dezembro do próximo ano. 
 
Os vales podem ser usados para comprar bilhetes para os reagendamentos dos espetáculos ou para outros eventos do mesmo produtor, enquanto que o reembolso do dinheiro só poderá ser pedido em 2022. 
 
Os projetos de lei apresentados pelo PAN, BE e Joacine Katar Moreira, com alterações à proposta de lei apresentada pelo governo e aprovada esta quinta-feira na generalidade, serão debatidos na especialidade em data posterior.
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Foi aprovada uma nova lei na Finlândia, que permite aos fãs de música pedirem reembolso do dinheiro do bilhete, caso não tenham gostado de determinada atuação de um artista que tenham assistido.
 
Para o reembolso acontecer vai ser necessário “um consenso geral relativo ao fracasso de um concerto”, segundo afirma Paul Stalhberg, presidente da associação de defesa do consumidor.
 
Esta nova medida foi aprovada depois de um fã de Chuck Berry ter ido assistir a um concerto do artista, que posteriormente se sentiu indisposto. A promotora desse evento teve de reembolsar o público com cerca de 50% do valor dos bilhetes.
 
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A Passmúsica interpôs 15 providências cautelares contra estabelecimentos comerciais de Ponta Delgada em incumprimento, tendo tido sucesso em todos os processos decididos até agora, diz a entidade em comunicado.
 
Dos 15 estabelecimentos em questão, entre cafés, bares e discotecas, sete licenciaram-se antes da decisão judicial; cinco foram alvo de sentença judicial favorável à Passmúsica; dois aguardam julgamento e um fechou antes do caso chegar a tribunal.
 
Depois de condenados, os estabelecimentos devem pagar o valor em dívida sob pena de haver apreensões, algo que a Passmúsica vê como último recurso e que tenta sempre evitar, esperando que a situação se resolva antes de chegar a essa fase.
 
Sob a designação "Passmúsica", a GDA - que representa em Portugal artistas, intérpretes e executantes - e a AUDIOGEST - que representa os produtores fonográficos -, autorizam empresas e entidades públicas e privadas dos mais diversos setores a utilizarem fonogramas na sua atividade (por exemplo para ambientação musical de um espaço) cobrando, em contrapartida dessa licença, a respetiva remuneração.
 
Miguel Carretas, diretor da Passmúsica lembra que "foram escolhidos como alvo das providências cautelares os primeiros 15 estabelecimentos que recusaram o licenciamento" e que, "faz sentido que os estabelecimentos cheguem a acordo com a Passmúsica, licenciando-se, não interessando a nenhuma das partes que o processo de arraste, com custos acrescidos para o utilizador" e acrescenta "é com este objetivo que a Passmúsica sempre teve e mantém uma política de incentivos ao licenciamento voluntário".
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