Diretor Ivo Moreira  \  Periodicidade Mensal
O Ministro da Economia e da Transição Digital anunciou na cimeira do turismo nacional um novo estímulo à procura interna e a criação de uma linha de apoio à organização de eventos na qual os produtores receberão complementações das receitas dos eventos que fizerem.

O programa entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira, 5 outubro, e abrange os setores do turismo (alojamento, animação turística, restauração, etc.), transportes e cultura no qual os operadores que ofereçam descontos aos portugueses e turistas receberão uma comparticipação do Estado desse desconto, anunciou Pedro Siza Vieira na cimeira do turismo nacional organizada pela Confederação do Turismo de Portugal (CTP).

O Ministro referiu ainda que a procura turística está "reprimida" mas encontra-se sólida e à espera da retoma da atividade económica na sua plenitude, pelo que o Governo está preparado para estender os apoios à retoma económica e flexibilizar o regime do apoio à retoma progressiva.
 
Para se poderem candidatar, as empresas terão de apresentar uma quebra acentuada de pelo menos 40% da sua faturação, e não poderão ter beneficiado das anteriores linhas ou sublinhas de crédito com garantia mútua criadas para apoio à normalização da atividade das empresas, face à pandemia da covid-19.

Também não podem ter sido consideradas como empresas em dificuldades, em 31 de dezembro de 2019, nem ter sede, ou ser dominadas por entidades que tenham sede, em países ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável ('offshore').

No total, foram já apoiadas mais de 50 mil empresas no âmbito das linhas de crédito com garantia mútua criadas para apoio ao emprego e à normalização da atividade empresarial, face à pandemia causada pelo novo coronavírus.
Publicado em Nightlife
O anúncio foi comunicado na manhã desta quarta-feira por Pasquale Rotella, mentor do Festival Electric Daisy Carnival, que acontece anualmente em Las Vegas e onde reúne os mais sonantes artistas da música eletrónica.

Devido ao facto de ainda não ter sido alcançado os tão aguardados 60% da população vacinada contra a covid-19, o evento, previsto para se realizar nos dias 21, 22 e 23 maio, foi agora adiado para os dias 22, 23 e 24 de outubro deste ano. São esperados mais de 120 mil festivaleiros por dia.

A nota conclui que os ingressos já adquiridos serão transferidos para o mês outubro e o público pode também optar pelo reembolso. Para quem optou por transferir os ingressos para a próxima edição em 2022, o ingresso também estará disponível para a nova data.

Pasquale garantiu que em breve será aberta uma publicação no Reddit para que todas as questões dos seguidores do festival possam vir a ser respondidas.

Em Portugal, o EDC tem estreia marcada para os dias 18, 19 e 20 de junho, na Praia da Rocha em Portimão. Contactada pela 100% DJ, a produção do evento em Portugal, afirma que tudo se mantém como planeado e que aguardam por uma resposta definitiva da Direção Geral  da Saúde.

Tiësto, Armin van Buuren, Eric Prydz, Charlotte de Witte, Marshmello, Alesso e DJ Snake são alguns dos artistas confirmados para atuar na edição do evento com assinatura portuguesa.
 
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"Andam a dar música aos DJs", “Estamos sem discotecas há 8 meses, mas não paramos de levar baile" ou "Vou ao Rossio sábado, para podermos dançar amanhã". São estas algumas das frases de ordem que circulam nas redes sociais e que engrossam o descontentamento e a luta do primeiro setor económico do país a fechar portas como forma de mitigar possíveis surtos de covid-19: a noite.

Cinco meses depois de se terem manifestado, em Lisboa, os empresários e profissionais da animação noturna voltam a fazer-se ouvir, desta vez para além da capital, Lisboa, também no Porto. 

A primeira manifestação está agendada para as 16 horas desta sexta-feira dia 13, na Avenida dos Aliados da cidade invicta. Sábado é a vez de Lisboa, sendo que a concentração acontece pelas 12h30 no Rossio.

Além da reposição do horário de funcionamento, são exigidos apoios urgentes ao Governo e outras medidas como a isenção da TSU, a redução do IVA e a isenção de impostos nas rendas dos imóveis arrendados, durante o período de proibição de exercício da atividade.
Publicado em Nightlife
Hoje é um dia decisivo para os festivais de verão em Portugal, uma vez que o governo, após o Conselho de Ministros, anunciará novas medidas tendo em conta o contexto atual de pandemia. De acordo com uma análise da CISION, o seu cancelamento representará para as marcas que patrocinam os dez festivais portugueses mais mediáticos, uma perda de retorno mediático superior a 190 milhões de euros.

O fim do estado de emergência marcou o início do desconfinamento e a reabertura gradual da economia, que procura responder agora à crise provocada pelo novo coronavírus. Na realidade, como afirmou o primeiro-ministro, na passada semana, "enquanto houver COVID, não haverá vida normal".

De acordo com a projeção da CISION, em condições normais, em 2020, os festivais mais mediáticos seriam o Rock in Rio, NOS Alive, MEO Sudoeste, Super Bock Super Rock, Vodafone Paredes de Coura, O Sol da Caparica, NOS Primavera Sound, EDP Vilar de Mouros, MEO Marés Vivas e EDP Cool Jazz.

Recorde-se que os promotores dos festivais estiveram na passada semana reunidos com António Costa, os Ministros da Cultura, Saúde e Economia. À saída do encontro e respondendo aos jornalistas, Graça Fonseca não quis adiantar se haverá ou não condições para se realizarem alguns dos festivais ainda agendados e que geralmente concentram milhares de pessoas.

Rock In Rio, Boom Festival, Tremor, Festival do Crato, Sou Quarteira e North Music Festival cancelaram as suas edições para este ano. Por seu lado, o NOS Primavera Sound, no Porto, reagendou a sua edição para o próximo mês de setembro.
Publicado em Festivais
A partir das 22 horas desta sexta-feira, bares e discotecas podem reabrir as suas portas, sendo que para entrar nestes espaços, os clientes têm de apresentar um teste negativo à Covid-19, com exceção de quem "demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço" contra a doença ou de quem tiver um certificado de recuperação. 
 
São também válidos testes PCR feito há menos de 72 horas, testes rápidos com menos de 48 horas ou autoteste feito à entrada.
 
Estas medidas resultaram do Conselho de Ministros tido a 6 de janeiro e em que se decidiu manter a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das "esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito", como se lê na resolução publicada em Diário da República.
 
No âmbito da contenção da pandemia de Covid-19, com maiores restrições no período do Natal e da passagem do ano, os espaços de diversão noturna (bares, estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança) permaneceram fechados desde a meia-noite do dia 25 de dezembro e previa-se que a medida durasse até 9 de janeiro, mas foi prolongada até ao dia de hoje, 14 de janeiro.
 
Antes deste encerramento, os bares e discotecas tinham reaberto em outubro pela primeira vez desde o início da pandemia em Portugal, após 19 meses parados.
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A realização de festivais de música está proibida em Portugal até 30 de setembro, anunciou hoje o Governo, após reunião do Conselho de Ministros.

"Neste contexto, impõe-se a proibição de realização de festivais de música, até 30 de setembro de 2020, e a adoção de um regime de caráter excecional dirigido aos festivais de música que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, hoje divulgado.

O mesmo comunicado refere que para os espetáculos entre 28 de fevereiro e 30 de setembro de 2020 que não se realizem devido à pandemia da COVID-19 está prevista "a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores".

As duas decisões, que serão ainda submetidas à apreciação da Assembleia da República, incluem-se nas "medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos festivais de música".

A proposta de lei hoje anunciada vem colocar um ponto final nas dúvidas sobre possíveis adiamentos ou cancelamentos das edições deste ano das centenas de festivais de música que se realizam em Portugal entre junho e setembro.

Ainda antes da decisão do Governo, já o Rock in Rio Lisboa, agendado para junho, o Boom Festival, que deveria acontecer em Idanha-a-Nova entre 28 de julho e 04 de agosto, e o Festival de Músicas do Mundo, marcado para o final de julho em Sines, entre outros, tinham anunciado o cancelamento das edições deste ano, comprometendo-se a regressar em 2021.

A proibição do Governo abrange, entre muitos outros, o CoolJazz, NOS Alive, Super Bock Super Rock, Marés Vivas, MEO Sudoeste, Bons Sons, Paredes de Coura, Vilar de Mouros, Galp Beach Party, RFM Somnii e o Festival F.
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Os profissionais das atividades culturais podem candidatar-se ao Fundo de Solidariedade com a Cultura já a partir de 19 de outubro. Criado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, pela GDA - Gestão dos Direitos dos Artistas, pela AUDIOGEST (Entidade de Gestão de Direitos dos Produtores Fonográficos em Portugal) e pela GEDIPE (Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor e de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais), o fundo destina-se a apoiar financeiramente profissionais da cultura afetados e em situação de carência, devido à paralisação integral do setor e consequente perda de rendimentos provocada pela pandemia de Covid-19. 


Ainda que tenha sido criado por estas quatro entidades, o Fundo está aberto à participação de todos que queiram contribuir e ser solidários. Os donativos podem ser feitos diretamente através de um formulário disponível no site do Fundo. 


Vários artistas, produtores e organizações de produção cultural já contribuíram para o aumento das verbas deste fundo de apoio que começou com 1,35 milhões de euros, de forma a chegar a um maior número de profissionais desprotegidos. 


O Fundo de Solidariedade com a Cultura divide-se em cinco linhas de apoio - quatro com condições específicas direcionadas para subgrupos de profissionais que trabalhem em diferentes áreas da cultura e uma de apoio geral. Os artistas, técnicos e outros profissionais que queiram candidatar-se deverão escolher apenas uma destas linhas, sendo que os valores mínimos a atribuir variam entre os 438 euros e os 740,83 euros por pessoa/posto de trabalho.

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O Governo dos Açores deliberou esta terça-feira encerrar a partir de quinta, e até 1 de setembro, as discotecas em São Miguel, sendo que os bares na ilha terão as 22 horas como hora limite de atividade, devido à pandemia de covid-19.

Numa nota enviada às redações, após a reunião realizada via videoconferência, o Governo açoriano sublinhou que os atuais 27 casos positivos de covid-19 em São Miguel mereceram um reforço de medidas de contenção.

"A situação que inspira maiores cuidados e suscita a necessidade de maior atenção é a relativa à prova da existência de, pelo menos, uma cadeia de transmissão local do vírus SARS-CoV-2, com incidência nos concelhos de Ponta Delgada e Vila Franca do Campo", adianta a nota.

O mesmo comunicado informa ainda que "da análise realizada pela Autoridade de Saúde Regional constata-se que o universo de indivíduos relacionados com essa cadeia de transmissão local - casos positivos e contactos próximos - têm idades na casa dos 20/30 anos e que os locais de contaminação principais são os espaços recreativos noturnos".

Por outro lado, é ainda referido que as evidências de incumprimento das recomendações de saúde pública "são crescentes, nomeadamente, a existência de aglomerações e ausência de uso de máscara".
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Em resposta aos jornalistas e depois da reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Economia Siza Vieira, afirmou, esta quinta-feira, que os festivais de música vão manter-se proibidos até ao final do ano, devido à pandemia de Covid19.

"Os efeitos do diploma que tinha suspenso a realização de festivais são prorrogados até ao final deste ano. Isto significa que, mantendo-se este regime, por princípio, aquilo que se costuma denominar festivais de música continuam proibidos", declarou.

Ainda assim, esclareceu que "é possível realizar [determinados] eventos" desde que "nas condições que sejam definidas em diálogo com as autoridades de saúde e com as forças de segurança".

Quanto aos festivais, o ministro da Economia relembrou que "todos os eventos desta natureza, que tenham que ser cancelados sem virtude da prorrogação desta lei, beneficiam do regime que está em vigor e que obriga os organizadores dos festivais a permitirem aos potenciais titulares de bilhetes poderem utilizá-los numa próxima ocasião ou terem um crédito para utilizarem no futuro".
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A restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não dedutível com despesas relativas à organização de eventos entra em vigor esta quarta-feira, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

O documento "aprova o benefício concedido aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, através da restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização daqueles eventos e o respetivo procedimento", lê-se.

De acordo com a publicação, esta é uma das medidas para fazer face aos efeitos da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, uma vez que a atividade de organização de eventos tem um "peso crescente na economia nacional".

Assim, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pelo Conselho de Ministros de 6 de junho, veio determinar a aplicação da medida acima referida aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, cuja dedutibilidade é limitada a 50%, segundo o código do IVA.

O decreto-lei hoje publicado, e que entra em vigor na quarta-feira, determina que são consideradas para este efeito as despesas de transportes e viagens de negócios, incluindo portagens, despesas de alojamento, alimentação e bebidas, despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa, e despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções.

O pedido de restituição daquele valor deve ser apresentado pelas entidades abrangidas, através do site do Turismo de Portugal, que, a partir daí, têm 90 dias para o analisar.

O montante global máximo dos pagamentos a efetuar no âmbito desta medida tem o limite de seis milhões de euros.

As medidas para combater a pandemia paralisaram setores inteiros da economia mundial e levaram o Fundo monetário Internacional (FMI) a fazer previsões sem precedentes nos seus quase 75 anos: a economia mundial poderá cair 4,9% em 2020, arrastada por uma contração de 8% nos Estados Unidos, de 10,2% na zona euro e de 5,8% no Japão.

Os efeitos da pandemia já se refletiram na economia portuguesa no segundo trimestre, com o PIB a cair 16,5% face ao mesmo período de 2019, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).
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